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sábado, 27 de junho de 2015

Em assembleia no Gigantinho, Cpers aprova estado de greve

Jaqueline Silveira - 26/jun/2015, 19h50min
No final da assembleia, os professores elegeram os delegados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em |Foto: Guilherme Santos/Sul21
Em assembleia do Cpers/Sindicato na tarde desta sexta-feira (26), no Gigantinho, os professores aprovaram o estado de greve. O objetivo é pressionar o governo José Ivo Sartori (PMDB) a retirar do Legislativo projetos, como a da Lei Estadual de Responsabilidade Fiscal e o que transforma a licença-prêmio em licença-capacitação. Com essa decisão, a categoria poderá deflagrar a paralisação a qualquer momento, sem a necessidade de chamar os professores novamente para consulta. Contudo, uma nova assembleia foi aprovada para o mês de agosto.

“Esse é o momento que antecede a greve, vamos construir. O momento é de mobilizar, mobilizar e mobilizar”, explicou a presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schürer, acrescentando que se o sindicato entender a necessidade de paralisar antes de agosto, a greve será iniciada.

Mas a categoria, que não lotou as arquibancadas do Gigantinho, se dividiu. Representantes da oposição à atual direção do Cpers defenderam o início imediato da greve e criticaram a passividade do sindicato em relação às medidas que vêm sendo tomadas pelo governo Sartori. Alguns professores chegaram a afirmar que “essa direção não pode ficar de joelhos” para o comando do Palácio do Piratini e a chamaram de “fracassada.” “Já está provado que na negociação com esse governo não haverá avanços. Não podemos correr o risco de perder nossos direitos. Essa direção irresponsável não sabe cumprir seu papel de unir a categoria”, disparou Rejane Oliveira, ex-presidente da entidade sindical, sob vaias de uma parte do Gigantinho.

Em resposta, os apoiadores da diretoria do Cpers defenderam que a paralisação precisa ser construída para evitar uma derrota, a exemplo do que ocorreu na gestão anterior, quando, segundo eles, ocorreram “greves mixurucas”. Isso porque os núcleos do interior foram consultados e a maioria teria acenado com o estado de greve. “A categoria está dizendo que ainda precisa se construir a greve, essa categoria sabe o momento certo, temos de acelerar, sim, o processo, mas hoje temos de votar e aprovar o estado de greve”, argumentou Helenir, que também recebeu algumas vaias.

A unanimidade da categoria só ocorreu num ponto: no coro das críticas ao governo Sartori. Os professores acusaram o governo de “atacar os direitos” dos servidores públicos. Entretanto, a maioria preferiu não fazer uma caminhada até o Piratini depois da assembleia, proposta pela direção. Além do estado de greve, os professores aprovaram mais pontos da pauta (confira abaixo), avalizadas no dia anterior pelo Conselho Geral do Cpers, como participação em atos que serão promovidos pelo Semapi e por trabalhadores da área da segurança, fazer paralisações e pressionar senadores a votar contra o projeto das terceirizações, que tramita no Congresso Nacional.

Também aprovaram a instituição de comitês de mobilização com o fim de preparar a paralisação e de um fundo de greve com os recursos – R$ 50 mil por mês – que eram repassados à Central Única dos Trabalhadores (CUT). Por decisão da assembleia realizada em março, o Cpers/Sindicato se desfiliou da CUT, não precisando mais fazer os repasses. Mesmo sem filiação à central, o presidente da CUT no Estado, Claudir Nespolo, acompanhou a assembleia da entidade. Os professores elegeram, ainda, cinco delegados à Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Pauta discutida e aprovada:
– Estado de greve;

– Utilização das redes sociais para pressionar os deputados estaduais a votar contra os projetos do governo José Ivo Sartori que prejudicariam os educadores;

-Paralisações e reduções de períodos como forma de preparação da categoria para greve e vigília nos dias de votações decisivas na Assembleia;

– Instituição de um calendário permanente do estado de greve com a realização de atos e atividades, além da manutenção das caravanas pelo Interior;

– Engajamento com os demais funcionários públicos em atos contra os ajustes fiscais dos governos, exigindo o combate á sonegação fiscal como solução para a crise financeira de todos os entes;

– Participação do ato em defesa dos servidores públicos, organizado pelo Semapi, no dia 30 de junho, na Praça da Matriz;

- Participação do ato dos trabalhadores da segurança no dia 7 de julho me Porto Alegre;

– Dar continuidade à pressão, por meio de e-mail, aos senadores com o fim de votarem contrários ao projeto das terceirizações;

– Realizar assembleia popular estadual da comunidade escolar e do funcionalismo público;

-Denunciar a ação das Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) e da Secretaria de Educação de chamar os professores que aguardam nomeação para oferecer contrato temporário;

– Fazer moção de repúdio contra aprovação da PEC da redução da maioridade penal;

– Fazer moção de repúdio ao projeto de lei 190 que institui o Programa Escola sem Partido;

– Fazer moção de repúdio a qualquer tipo de manifestação de preconceito ou intolerância.

Fonte: http://www.sul21.com.br/jornal/em-assembleia-no-gigantinho-cpers-aprova-estado-de-greve/
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

sábado, 20 de junho de 2015

Portaria regulamenta eleição

PORTARIA Nº 153/2015   DOE 18-06-2015    pg 35

Estabelece procedimentos e orientações para a realização do processo de indicação para as funções de Diretor e Vice-Diretor dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições, em especial as dispostas no artigo 90, incisos I e III da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e considerando:

- a Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, atualizada até a Lei n° 13.990, de 15 de maio de 2012, que trata da Gestão Democrática do Ensino Público;

- o Decreto n° 49.502, de 23 de agosto de 2012, e o Decreto nº 49.536, de 3 de setembro de 2012, que regulamentam o processo de indicação para as funções de Diretor e Vice- Diretor dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual; e

- a necessidade de uniformização dos procedimentos em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;

DETERMINA:

Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos e orientações para a realização do processo de indicação para as funções de Diretor e Vice-Diretor dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme disposto na Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, atualizada até a Lei n° 13.990, de 15 de maio de 2012, no Decreto n° 49.502, de 23 de agosto de 2012, e no Decreto nº 49.536, de 3 de setembro de 2012, e dá outras providências.

Art. 2º O processo de indicação do Diretor e Vice-Diretor ocorrerá de forma simultânea em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, no dia 30/11/2015, e será realizado mediante votação direta por chapas pela comunidade escolar. 

Art. 3º O período de administração da equipe diretiva, no cargo de Diretor ou Vice-Diretor, corresponde a um mandato de três anos, permitida uma recondução sucessiva.

§1º Considera-se recondução a indicação de Diretor ou Vice-Diretor, mediante votação pela comunidade escolar, para período imediatamente subsequente, ainda que em outro  estabelecimento de ensino, nos termos do artigo 6º, IV, e artigo 23, parágrafo único, do Decreto  49.502/2012.

§2º Não se considera recondução quando a candidatura for para cargo distinto.

§3º Não se considera exercício de mandato a designação para completar mandato nos termos dos artigos 29 e 30, III, do Decreto 49.502/2012.

Art. 4º Ocorrendo a vacância de Diretor no último ano de mandato, não será realizado novo processo eleitoral, devendo o mandato ser completado pelo sucessor designado nos termos do artigo 30 do Decreto 49.502/2012.

Art. 5º Ocorrendo a vacância de Vice-Diretor a qualquer tempo, após o processo eleitoral, o sucessor será indicado pelo Diretor do estabelecimento de ensino.

Art. 6º Para efeitos desta Portaria terão direito a votar:

I – os alunos regularmente matriculados no estabelecimento de ensino na data da votação, a partir do 5º ano ou maiores de 12 (doze) anos;

II – os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis perante a escola, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 (dezoito) anos;

III – os professores e os servidores públicos, ambos ainda que sob o regime dos contratos emergenciais/temporários, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino, que estiverem no desempenho de suas atividades na data da votação, exceto os que estiverem em licença para concorrer a cargo eletivo.

Art. 7º Poderá candidatar-se à função de Diretor ou Vice-Diretor o membro do magistério ou servidor de escola que possuir curso superior na área da educação, estiver em efetivo exercício na data da instalação da Comissão Eleitoral da Escola e atender às demais condições estabelecidas no artigo 20 da Lei n° 10.576/95.

Parágrafo único. Para fins de aferição do cumprimento de três anos de efetivo exercício no Magistério Público Estadual ou no serviço público estadual deverá ser considerado preenchido o requisito até a data da posse do Diretor ou Vice-Diretor, conforme artigos 9º, §1º, e 20, IV, da Lei nº 10.576/95.

Art. 8° Não poderá candidatar-se à função de Diretor e Vice-Diretor o membro do Magistério ou servidor de escola que:

I – tiver sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da administração pública direta ou indireta, nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa;

II – ocupar cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível;

III – estiver sofrendo efeitos de sentença penal condenatória nos cinco anos anteriores à data do registro da chapa;

IV – estiver concorrendo a um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo na mesma ou em outra unidade escolar.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Educação, ouvida a Comissão Eleitoral Estadual.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 171, de 11 de setembro de 2012.

Porto Alegre, 16 de junho de 2015.
Carlos Eduardo Vieira da Cunha,
Secretário de Estado da Educação.

ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE e fundamento legal previsto na Lei nº 10.576/95 
PRAZO

Convocação da Assembleia-Geral por segmento (art. 26) 
Até 31 de agosto

Instalação da Comissão Eleitoral (art. 25, §1º) 
Até 15 de setembro

Constituição e instalação da Comissão Regional (art. 25, §2º, I e II)
Até 15 de setembro

Publicação do edital de eleição (art. 28) 
19/10/2015

Período de inscrição das chapas (art. 29) De 20/10/2015 até 03/11/2015

Publicação do registro dos candidatos (art. 29, § 2º)
04/11/2015

Prazo para impugnação (art. 29, §3º) 
Até 24 horas a contar da publicação do registro

Homologação das inscrições sem impugnação (art. 29, §4º) 06/11/2015

Divulgação do horário de funcionamento das urnas (art. 33, V) 
Até 27/11/2015

Eleição 30/11/2015 


Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

Dilma mantém 85/95 e propõe progressividade

20.06.15
http://blog.planalto.gov.br/comissao-de-ministros-tratara-de-mudancas-na-previdencia-e-alternativas-ao-fator-previdenciario/trackback/

sábado, 6 de junho de 2015

Aprovados em concursos na região são afetados por prorrogação de decreto que impede nomeações

05/06/2015 - 13:03
Decisão do governo do Rio Grande do Sul de prorrogar até o fim deste ano o decreto que suspende a convocação de novos servidores aprovados em concursos públicos deixou as categorias ainda mais insatisfeitas. Com a medida, em torno de 12 mil pessoas não devem ser nomeadas em 2015 no serviço público estadual. Somente do magistério estadual são cerca de 5 mil aprovados que aguardam chamamento.

A diretora do 31º Núcleo Regional do Cpers, com sede em Ijuí, Terezinha Melo, ressalta que para piorar a situação o Poder Judiciário negou uma liminar impetrada pela entidade que solicitava nomeação de profesores.

Ela frisa que em função do feriadão de Corpus Christi, na próxima segunda-feira o Cpers deve ter maior conhecimento de medidas anunciadas nesta semana pelo governo Sartori, inclusive da prorrogação das não nomeações.

Terezinha Melo observa que existem em torno de 19 mil professores atuando em escolas estaduais por meio de contratos temporários e que poderiam ser substituídos pelos profissionais concursados que aguardam chamamento. Na região de Ijuí também há vários professores concursados e ainda não nomeados.

O Cpers ainda analisa medidas do Estado que podem mexer no plano de carreira dos professores. A entidade tem assembléia geral marcada para o próximo dia 26, em Porto Alegre, mas pode antecipar o encontro e até decretar greve.

A prorrogação do decreto estadual que suspende nomeações atinge também outras categorias, como Brigada Militar, Bombeiros e Polícia Civil. Inclusive candidatos de Ijuí e região aprovados no último concurso público para Polícia Militar e Bombeiros também se movimentam para nomeações.

Recentemente quando o governo estadual interiorizou ações em Ijuí, uma representação entregou documento em mãos para o governador José Ivo Sartori que pede as nomeações na segurança pública. Já o Executivo estadual alega problemas financeiros para fazer novos chamados de aprovados nos concursos.
http://www.radioprogresso.com.br/?pg=desc_noticia&id=16595&nome=Aprovados%20em%20concursos%20na%20regi%E3o%20s%E3o%20afetados%20por%20prorroga%E7%E3o%20de%20decreto%20que%20impede%20nomea%E7%F5es&cat=Nacionais
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Rio Grande do Sul terá que ampliar pagamento de precatórios

Decisão do Supremo determina solução da dívida até o final de 2020
Lívia Araújo - 02.06.15
Com uma dívida atual de cerca de R$ 8,4 bilhões em precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), nos próximos dois anos o governo do Estado poderá ter de aumentar seu comprometimento com o pagamento dessas dívidas, atualmente fixado em 1,5% de sua receita líquida.

É o que estima o juiz da central de conciliação e pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Mairon Rodrigues. Segundo ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal, definida no mês de março, que estabelece o pagamento das dívidas de precatórios já reconhecidas pela Justiça até o final de 2020, poderá exigir do Estado a ampliação desse percentual. "O cenário já terá alteração para o ano que vem. A partir disso, teremos de fazer um novo cálculo", acredita.

Para 2015, o volume de precatórios chega a R$ 1,5 bilhão, mas sob o cálculo atual, o governo só tem feito o pagamento mensal de cerca de R$ 36 milhões por mês, somando, em 12 meses, R$ 440 milhões. "Menos de um terço da dívida inscrita esse ano está sendo repassada", diz Rodrigues. De acordo com o juiz, o decreto do governador José Ivo Sartori (PMDB) destinado à contenção de gastos, por meio do adiamento de pagamentos a fornecedores e benefícios salariais como diárias e horas-extras, não atingiu o pagamento das dívidas judiciais porque essa é uma exigência legal. "A Constituição define o sequestro do mínimo valor devido", esclarece.

Segundo Rodrigues, uma das alternativas para diminuir o passivo do Estado é o estabelecimento direto entre credor e devedor, respeitado um deságio máximo de 40%. "Para isso, o governo deverá apresentar um projeto de lei que crie uma câmara de conciliação, o que pode, inclusive, ser aplicado também para os municípios", frisa o magistrado. "Entendo que isso é positivo porque o credor pode receber o que lhe é devido em um prazo menor, e ganha o Estado, porque reduz seu passivo", acredita.

A outra alternativa - e para isso o TJ aguarda a regulamentação da questão pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o uso obrigatório de 50% dos depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios e RPV's.

Em 2014, a Frente Parlamentar em Defesa dos Precatórios e RPV da Assembleia Legislativa também sugeriu propostas para a garantia do pagamento dessas dívidas. Entre elas, além do uso dos depósitos e as câmaras de conciliação, estão ideias como a compensação entre os débitos do Estado com a União e os créditos da Lei Kandir e a federalização da dívida.

Representante de parte dos credores de precatórios do Estado, o Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Sinapers), apesar de defender as mesmas medidas, vê com ceticismo o cumprimento da determinação do STF. "O Supremo definiu a quitação, mas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não há a menor previsão de aumento do percentual da receita líquida usado no pagamento", afirma Katia Terraciano Moraes, presidente da entidade.

Segundo a dirigente, para que fosse pago em cinco anos, como prevê a Suprema Corte, seria necessário que o Estado dispendesse cerca de R$ 130 milhões por mês em vez dos R$ 36 milhões mensais vigentes em 2015.

Katia avalia positivamente a criação de câmaras de conciliação. "Mas isso só pode valer se o valor negociado não estiver nesses 1,5%, pois poderia reduzir em até 40% o tamanho da dívida. O Estado, em vez de pagar um precatório, estaria pagando quase dois", afirma.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=197910
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.