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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

TJ mantém liminar que obriga Piratini a pagar salários dos professores em dia

Funcionalismo estadual teve os vencimentos parcelados nos últimos sete meses
Lucas Rivas - 05.09.16 - 20:43
O Pleno do Tribunal de Justiça ratificou na tarde desta segunda-feira a liminar obtida pelo Cpers/Sindicato que obriga o governo do Estado a pagar em dia os salários dos professores da rede pública. A decisão beneficia mais de 110 mil professores entre ativos e inativos. O funcionalismo estadual teve os vencimentos parcelados nos últimos sete meses.

A decisão dos desembargadores foi muito comemorada pelos representantes do Cpers. “Hoje, o Judiciário disse aquilo que a gente acha certo", afirmou a presidente do sindicato, Helenir Schürer. O Cpers estuda pedir o impeachment do governador José Ivo Sartori caso o estado não cumpra a liminar.

Ainda antes do julgamento, Helenir fez duras críticas a Sartori. Ela alega que, além de não respeitar decisões judiciais, a atual gestão não honrou nem o acordo que pôs fim à greve dos professores que durou 56 dias neste ano. “Não acreditamos neste governo que, de forma sorrateira, baixou um decreto que possibilita a privatização das escolas públicas, dando o golpe nos educadores e estudantes, rasgando o acordo de greve. Sartori parcela nossos salários e está roubando nossa dignidade”, declarou.
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/Politica/2016/09/596942/TJ-mantem-liminar-que-obriga-Piratini-e-pagar-salarios-dos-professores-em-dia
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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Representantes de Escolas e Representantes Municipais:

Reunião do Conselho Regional
(Representantes de Escolas e Representantes Municipais)
será dia
03 de março de 2016,
quinta-feira, às 14hna
Sede do 14° Núcleo do CPERS/Sindicato
(Rua Bento Gonçalves, 946, sala 101 Centro, São Leopoldo)

Pauta:
1.   Informes;
2.   Avaliação;
3.   Mobilização:
3.1         Visitas às escolas;
3.2         Mobilizações em defesa do piso.

Caso a ESCOLA não tenha representante eleito(a), pedimos que a ESCOLA realize a eleição do(a) seu(sua) representante.

Lembramos que só poderá participar da Reunião sócios(as) do CPERS/Sindicato. 

Por Joana F. Scherer, Assistente Geral do Núcleo.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Informativo sobre hora-atividade

15.02.16
A hora-atividade é o direito do professor de ter reservado um período de 1/3 de sua carga horária para as atividades pedagógicas, como preparação das aulas e correção de provas, a fim de que não utilize seu tempo de descanso para essas atividades.
O Estado do Rio Grande do Sul vem dando interpretação sobre a hora-atividade de forma equivocada, desrespeitando a Lei do Piso Nacional, a liminar do Poder Judiciário em ação coletiva do CPERS (001/1.12.0182927-6) e o próprio parecer 18/2012, do Conselho Nacional de Educação, homologado em 2013, onde há expressa indicação de que a hora-aula deve ser considerada de 60 minutos, independentemente da duração do período, bem como, que a hora-atividade é do professor.


Horas-atividade segundo parecer CNE/CEB nº 18/2012
A Lei 11.738/2008 estabelece que a composição da jornada de trabalho deve limitar-se a 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos, ou seja, atividade didática realizada diretamente em sala de aula, reservando-se 1/3 para atividades extraclasse, destinada para estudos, planejamento e avaliação. Desta forma, deverá ser observado e reservado o período de 1/3 do regime de trabalho profissional do magistério para atividade extraclasse. Assim, para a jornada de 20 horas semanais, o período de 2/3 corresponderá a 13,33 unidades (períodos), independentemente do tempo que compõe cada período, que poderá variar de 60, 50 ou 45 minutos.
Em relação à atividade do professor na sala de aula, é necessário que se preveja, em cada hora de trabalho com alunos, um tempo para atividades acessórias àquela de ministrar aulas, que não deve ser confundido com os tempos destinados a outras finalidades, isto é, não deve se confundir com as horas-atividade. Assim, nos períodos cuja duração seja inferior a sessenta minutos, o tempo restante permanece sendo como interação com o educando, reservado para as atividades acessórias. Este tempo, que deve ser computado naquele destinado ao professor em sala de aula, pode ser utilizado para os deslocamentos do professor, para que organize os alunos na sala e assegure a ordem e o silêncio necessários e para controle de frequência. Também pode ser utilizado para amenizar o desgaste provocado pelo uso contínuo da voz e outras providências que não se enquadram na tarefa de “ministrar aula” e, também, nas finalidades dos tempos destinados para estudos, planejamento e avaliação definidos tanto pela LDBEN quanto pela lei 11.738/2008. Assim, somente podem ser computadas nas horas-aula com alunos.
Contudo, assegurando-se o mínimo de cinquenta minutos, por exemplo, para a tarefa de ministrar aulas, o tempo restante para completar o período é utilizado para atividades assessórias a de ministrar aulas; obviamente não está vedado o uso de todo o tempo de 60 minutos para esta finalidade. Tudo dependerá da dinâmica que o professor estabelece com seus alunos, em cada aula, bem como a proposta pedagógica de cada estabelecimento de ensino.
Nesta análise, observa-se que o parecer do CNE/CEB Nº 9/2012 mensura o tempo de hora-aula ou hora-atividade na definição clássica de horas; ou seja, independentemente da organização do sistema de ensino, que pode definir a hora-aula com 60, 50 ou 45 minutos, a unidade de contagem de tempo (período) faz-se por utilização da própria hora, compreendido por um período de 60 minutos.
O parecer do CNE/CEB Nº 9/2012 ampara a decisão Liminar proferida nos autos do processo n° 001/1.12.0182927-6 em que o CPERS pede a aplicação da hora-atividade na carga horária dos professores, nos termos da Lei 11.738/2008, reservando para a atividade de ministrar aulas 13,33 períodos ou, conforme consta no referido parecer (página 20), 13,33 unidades, independentemente da duração do período.
Logo, para cumprimento do disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, não se pode fazer uma grande operação matemática para multiplicar as jornadas por minutos e depois distribuí-los por aulas, aumentando as aulas das jornadas de trabalho, mas apenas e tão somente destacar das jornadas previstas nas leis dos entes federados, 1/3 (um terço) de cada carga horária. Nesse sentido a lei não dá margem a outras interpretações.
A referida decisão liminar não foi contestada pelo Estado, mantendo o mesmo entendimento do Parecer do CNE/CEB Nº 9/2012 em que, repise-se, independentemente do tempo de duração das aulas, sendo elas de 60, 50, 45 ou 40 minutos, a contagem será da hora relógio de 60 minutos. Destas 20 horas, 13,33 será de interação com o educando e as demais 6,66 serão extraclasse, somando-se, então, as 20 horas semanais da jornada laboral do professor.
Portanto, o Parecer da CNE/CEB Nº 9/2012, respalda o que foi decidido na ação coletiva ajuizada pelo CPERS Sindicato, mantendo a mesma orientação, ou seja, o tempo de interação com os alunos deve limitar-se a 13 períodos, independentemente da duração do período, eis que, além da atividade de ministrar aulas, dentro dos 60 minutos, também se compreendem as atividades acessórias.
Conforme se observa, o Estado busca utilizar este período de hora-atividade para suprir necessidades da Escola, como, por exemplo, falta de recursos humanos, o que não pode ser responsabilidade do professor, que cumpre sua carga horária e necessita de tempo para preparação de suas atividades.

Dentro desta sistemática da qual busca se utilizar o Estado, é importante indicar respostas para alguns questionamentos frequentes, em que há interpretação no sentido de prejudicar os professores e descumprir a Lei, conforme se observa:


Como é o calculo da hora-atividade?
Importante indicar que a composição da jornada de trabalho será de, no máximo, 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse, a chamada hora-atividade.
O cálculo deve ser feito da seguinte forma, seguindo orientações da Lei, decisão liminar obtida pelo CPERS e parecer 18/2012 da CNE:

Como deve ser
 Hora-aula deve ser considerado de 60min independente do período ser de 50, 45 ou 40 minutos.
O tempo restante é considerado de permanência de interação com o educando, totalizando o período.
Neste contexto, para o regime de trabalho de 20h devem ser observados 13 horas-aula de 60min (independente da duração do período de aula) e as 7 horas restantes hora-atividade.
13h x 60min =780min /60 min = 13 (períodos) horas-aula

O que o Estado está propondo:
Reconhece como 13 horas-aula de 60min, totalizando 780 min, os quais divide em períodos de 50min, mantendo o descumprimento da legislação e da decisão, pois permanece em 15,6 horas-aula.
O Estado não cumpre a determinação da legislação e contabiliza os períodos minuto a minuto e não como 60min cada.
13h x 60min =780min /50 min = 15,6 (períodos) horas-aula


Os orientadores educacionais possuem direito a hora-atividade:
Pela legislação vigente – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, somente será devido o Piso para os orientadores educacionais com formação em pedagogia. As atividades desenvolvidas pelo orientador que não tem habilitação pedagógica é a mesma desenvolvida por aquele que detém, portanto, há contrassenso na referida norma, pois o que dá direito ao recebimento do piso salarial, bem como à aposentadoria com redução de tempo é o exercício da atividade de orientação, independentemente da habilitação em pedagogia.
Desta forma, há de se ajustar a aplicação da lei, estendendo o direito ao recebimento do Piso Salarial, bem como a aposentadoria com redução de tempo para os orientadores sem habilitação em pedagogia.


Tenho direito à aposentadoria especial se cumpro a hora-atividade?
A aposentadoria especial será devida aos profissionais do magistério que desempenharem exclusivamente funções relativas ao magistério. As horas-atividade não se separam das horas de efetivo trabalho do profissional do magistério, isto é, hora-atividade é hora de trabalho.

No Decreto 49.448/12 do Governo do Estado, em que pese estar repleto de ilegalidades por ir de encontro à Lei do Piso, traz em seu texto a confirmação de que as horas-atividades são parte do regime de trabalho dos profissionais do magistério, vejamos:

 Art. 3º - O regime de trabalho de vinte horas semanais do profissional do Magistério em funções de regência, cumprido em estabelecimento de ensino, deverá ter a jornada de trabalho assim distribuída:

I – 13 horas (780 minutos) a serem cumpridas na escola, em atividades letivas, incluído o período de recreio;

II – 7 horas (420 minutos) para horas-atividade, assim distribuídas:

a) 4 horas (240 minutos) para estudos, planejamento e avaliação do trabalho com os alunos, reuniões pedagógicas, bem como em jornadas de formação organizadas pelas escolas, CREs e SEDUC; e

b) 3 horas (180 minutos) a serem utilizadas a critério do profissional do magistério em funções de regência, com vista a sua formação, podendo ser convocado para atividades de interesse da escola ou necessidade de serviço.

Art. 4º A Jornada de trabalho dos profissionais do Magistério que desenvolvem as atividades letivas em funções de regência em estabelecimento de ensino é composta por horas-aula e horas-atividade.

Tal decreto é mencionado apenas a título de exemplo de que as horas-atividade não se separam do regime de trabalho, não podendo o estado pressionar os professores a cumprirem x horas em sala de aula para terem direito à aposentadoria especial.

Hora-atividade pode ser exercida para quem possui unidocência?
Relativamente à Unidocência, o raciocínio que a Administração Pública faz quanto à impossibilidade dos professores multidisciplinares terem o 1/3 da hora atividade garantido está equivocado. Primeiramente por que a Lei 11.738/2008 não faz distinção entre os profissionais que detém o direito às horas-atividade.

Segundo, porque a Lei que previa a carga horária de 20 horas-aula e duas horas-atividade para os professores unidocentes não mais existe, eis que foi totalmente revogada pelo decreto 49.448/2012. Antes deste decreto, o regime de trabalho dos professores era regulamentado pelo decreto 41.850/2002 que previa em seu artigo 5ª a seguinte redação:

Art. 5º - Para o exercício na regência de classe unidocente em classes de pré-escola e da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, o regime de trabalho será assim distribuído:

- 20 horas/aula;
- 2 horas/atividade.

Este decreto foi totalmente revogado pelas disposições do decreto 49.448/2012, ou seja, não existe, nem na Lei, nem em decretos estaduais, diferença entre os professores unidocentes ou não.

Ainda, a Unidocência é gratificação paga ao professor que detém turmas com várias disciplinas e não porque o aluno tem apenas um professor. Assim sendo, o Estado deverá organizar-se de forma que os professores unidocentes tenham a hora-atividade garantida, sem a perda da gratificação. Assim, nada seria alterado em virtude de que deve haver adequação dos períodos na forma da legislação, como 13 horas-aula e 7 horas-atividade, compreendendo a mesma contagem acima exposta, com o cômputo da interação com o aluno naturalmente inserido no tempo. Assim, o Estado deverá proporcionar mais recursos humanos para garantir o cumprimento da liminar.
Fonte: http://www.cpers15nucleo.com.br/site/index.php?acess=7&id=225
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Bento Gonçalves e Três de Maio recebem Encontro de Funcionários de Escola do CPERS

Greici Oliveira - 21.10.15
No 35º Núcleo de Três de Maio, o Encontro foi realizado no auditório da Escola Estadual de Ensino Médio Castelo Branco, com aproximadamente 200 Funcionári@s de escola. O evento foi em conjunto com o 10º Núcleo-Santa Rosa e do  27º Núcleo-Três Passos, que participaram ativamente da iniciativa.
Nesta terça-feira, dia 20, o CPERS realizou o Encontro de Funcionários de Escola no 12º Núcleo- Bento Gonçalves e no 35º Núcleo – Três de Maio. Nos dois encontros os educadores receberam informações e puderam esclarecer dúvidas através da assessoria jurídica do CPERS.

Em Bento Gonçalves, os funcionários de escola reuniram-se no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário – Sitracom. O Encontro teve a participação dos educadores do 1º Núcleo – Caxias do Sul e do 3º Núcleo – Guaporé.  Na oportunidade, a vice-presidente do CPERS, Solange Carvalho, ressaltou a importância do trabalho dos funcionários de escola para a comunidade escolar, além de destacar que a categoria deve continuar unida e mobilizada em defesa dos seus direitos históricos. Os participantes receberam informações sobre seus direitos e benefícios, do Serviço de Atendimento ao Sócio – SAS.

Em Três de Maio, o Encontro foi realizado no auditório da Escola Estadual de Ensino Médio Castelo Branco, aproximadamente 200 funcionários de escola do 10º Núcleo- Santa Rosa e do  27º Núcleo – Três Passos participaram da iniciativa. Na ocasião, a diretora do Departamento de Funcionários do CPERS, Sônia Solange Viana, destacou a importância da profissionalização dos funcionários, através do ProFuncionário, além de ressaltar que os funcionários são essenciais para o processo educativo dos alunos no espaço escolar. A diretora do CPERS, Rosane Zan, fez uma análise política, destacando o momento atual pelo qual passa os servidores públicos estaduais e a importância de continuarem unidos contra o governo Sartori.    O encontro também contou com a participação do professor Noé Oliveira, do 14º Núcleo, que falou sobre o plano de saúde – IPE.

No próximo dia 30, será realizado o Encontro Estadual de Funcionários, das 9h às 18h, no Centro de Eventos do Plaza São Rafael.
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Jeferson critica incoerência de governistas quanto ao projeto que reduz pagamento de RPVs e Precatórios

Por Andréa Farias - 14.10.15
Contrário ao Projeto de Lei 336/2015, do Executivo, que reduz o teto dos pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), de 40 salários mínimos (R$ 31,5 mil) para sete (R$ 5,5 mil), o deputado estadual Jeferson Fernandes (PT) cobrou coerência dos parlamentares da base do governo Sartori quanto a essa votação. A manifestação ocorreu na sessão plenária da tarde desta terça-feira (13), quando citou fala da deputada Zilá Breitenbach (PSDB) para evidenciar a contradição dos governistas na votação de proposta do ex-governador Tarso Genro, que visava reduzir o índice de pagamento das RPVs e Precatórios, de 40 para 10 salários mínimos. “Naquela oportunidade, a deputada Zilá dizia que o projeto era o calote do futuro. O que mudou agora?”, questionou o petista, lembrando que naquela oportunidade a bancada do PT manifestou a Tarso sua contrariedade com o projeto.

O parlamentar argumentou que o saldo a pagar com RPVs e precatórios é um dos pilares da dívida do Estado e que a maior parte dessa dívida provém do governo Britto, pelo não pagamento dos reajustes definidos em Lei para os servidores. Reforçou que o líder daquele governo na Assembleia era o atual governador, então deputado estadual. “Sartori não pode dizer que herdou dívida de outros governos, já que foi líder do governo que repactuou essa dívida com a União”, rememorou. Destacou ainda que o “calote” do governo Britto, liderado por Sartori, resultou em ações judiciais, que começaram a ser pagas na ordem de R$ 700 milhões, no governo Rigotto; de mais de R$ 1 bilhão, por Yeda; e de R$ 4,6 bilhões, por Tarso Genro.

Jeferson acrescentou que o judiciário definiu em 1,5 % da receita líquida do Estado o índice a ser destinado ao pagamento de RPVs e Precatórios. ‘Tarso superou essa marca, pagando um percentual de 4,35%. Sartori pode negociar um percentual com a Justiça, mas não deve mexer no valor de 40 salários mínimos”, defendeu. Ele observou que o governador tem uma “carta na manga”, que Tarso não teve: aumentou impostos. “E o pior é que esse aumento recairá exatamente sobre a parcela da população que deveria se beneficiar de RPVS e Precatórios: o consumidor final”, acrescentou.

Por fim, Jeferson disse que a bancada petista está à disposição do governo Sartori para adotar medidas como o combate à sonegação, a extinção do Tribunal de Justiça Militar e a revisão das isenções fiscais, mas não para “mexer nos direitos dos servidores e servidoras”.

Texto: Andréa Farias (MTE 10967)
http://www.ptsul.com.br/?doc&mostra&46932

terça-feira, 22 de setembro de 2015

BM usa choque e cavalaria para conter manifestantes

22/09/2015 - 12:46
Foto: André Ávila

Servidores que protestam na Praça da Matriz e policiais militares entraram em confronto pouco antes do meio-dia desta terça-feira, em frente à entrada principal da Assembleia Legislativa. A Brigada Militar utilizou o Pelotão de Choque, a cavalaria e bombas de gás lacrimogênio para deter os manifestantes, após parte deles ultrapassar os gradis e chegar à porta de acesso do Legislativo.

O comando da BM ainda não confirmou o efetivo deslocado para isolar a Assembleia e o Palácio Piratini, mas a estrutura de segurança é superior, inclusive, à que costuma ser utilizada durante eventos da presidência da República. Além do choque e da cavalaria, mais de 100 policiais se encontram espalhados pela rua Duque de Caxias, na frente e nas laterais do Palácio Piratini e nas imediações da Praça da Matriz e do Palácio Farroupilha. Nas vias, eles se dividem em grupos de cinco ou formam cordões de isolamento. Camburões também se encontram na área interna do Piratini, e há brigadianos circulando pelo interior da Assembleia.

Apesar de, a exemplo das outras categorias de servidores, também estarem com os salários parcelados, os integrantes da BM não foram atingidos pela mudança na previdência estadual. Na semana passada, a Assembleia aprovou o projeto do Executivo que institui um regime de previdência complementar para os novos servidores. O texto, contudo, deixou de fora os servidores da BM, que continuarão a contribuir conforme as regras dos dois sistemas já existentes. A diferenciação gerou um início de cisão entre servidores da segurança.
http://www.correiodopovo.com.br/Noticias/567449/BM-usa-choque-e-cavalaria-para-conter-manifestantes
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

domingo, 30 de agosto de 2015

Agenda de Mobilização:

clip_image002
Dia 31/08 – 7h30– Visitas às Escolas (Equipes de Professores e Funcionários Grevistas);
                       10h – Participação no Ato Público no CAFF (SEDUC) em Porto Alegre
                        13h30 – Visitas às Escolas;
Dia 1º/09 – 7h30 – Ato Público no Colégio 25 de Julho em Novo Hamburgo.
                        14h – Reunião de Mobilização;
Dia 02/09 – Ato Público na 2ª CRE;
                        14h – Reunião do Conselho Geral Ampliado em Porto Alegre;
Dia 03/09 – 9h  - Audiência Pública no Auditório Dante Barone em Porto Alegre, com as saída dos ônibus nos seguintes horários:
8h10 – da Frente do Instituto Pedrinho;
8h30 – dos Fundos do Colégio 25 de Julho;
CONFIRMAR LUGAR NO ÔNIBUS ATÉ DIA 02/09/2015 ÀS 17 HORAS POR FONE 3592 4968
OBS.: 1. Para outras cidades há possibilidade de saída de ônibus ou van (entrar em contato com o 14º Núcleo).

Por Joana F. Scherer, Assistente Geral.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Encontro dos Aposentados

Convidamos todos(as) Professores(as) e Funcionários(as) de Escola APOSENTADOS para participar do Encontro dos Aposentados,

DIA 28/08/2015  

Sexta-feira, às 14 horas,

Na Sede do 14º Núcleo do CPERS/Sindicato
(na Rua Bento Gonçalves, 946 sala 101  Centro São Leopoldo)

Pauta:

1. Atividade Sindical;

2. Mobilização;

3. Eleição dos delegados (6) para Encontro Estadual dos Aposentados (02/10/2015 em POA);

4. Assessoria Jurídica, esclarecimentos sobre os projetos encaminhados pelo Governo Sartori à Assembleia Legislativa.

5. Assuntos Gerais.

Plenária Regional
Será Sábado
Dia 29 de agosto de 2015,
Às 14h
No IEE Profº Pedro Schneider (PEDRINHO)
(Rua São Caetano, 616 Centro SL)

Representantes de Escolas Não podem faltar!

Pauta:
1.Informes (Corte de Ponto, ...);
2.Avaliação;

3.Mobilização (Construção da Agenda).

Um relato sobre a misteriosa Agenda 2020

Postado por Juremir em 24 de agosto de 2015
Há nomes que surgem do nada e começam a ter grande influência nos bastidores da administração pública formulando sugestões de políticas que vão se fixando como entidades misteriosas. Por toda parte, ouve-se falar na tal Agenda 2020. De onde surgiu? O que é? Em princípio, é a plataforma de um grupo de empresários que busca implementar Estado mínimo, apostar em políticas de incentivos fiscais para empresas e fazer lobby para os seus amplos interesses. Recebi um interessante e-mail de sobre a Agenda 2020 de uma fonte que não pode ter o seu nome divulgado por medo de sofrer represálias muito óbvias.

Uma fonte entranhada.

“Existe uma empresa que é onde funciona a Agenda 2020, a Polo RS, coordenada por Ronald Krumenauer, e os projetos dela são mantidos por colaboração dos voluntários da Agenda, voluntários esses todos empresários de alta classe do Estado. O que sempre me chamou atenção foi o fato de que a Agenda não tinha nenhuma atividade específica. Mesmo assim eles mantém um corpo de funcionários até pequeno, mesmo assim nunca vi um lugar onde o dinheiro saia de forma tão fácil. A atividade principal deles foram os Debates RS, onde visitavam diversas cidades a apresentaram sua agenda junto com o senador Lasier Martins a equipe da Rádio Gaúcha. Outro fato interessante se refere à sugestão de uma pauta sobre sonegação de impostos, já que sempre escutei discursos indignados contra os impostos no Brasil. A resposta foi bastante clara de porque aquela pauta não deveria ser levantada: ‘Tu queres pegar mais da metade do conselho da Polo’. O presidente da Agenda 2020 é uma figura meramente figurativa, quase nunca aparece no local e nas poucas vezes que vai fica menos de 10 minutos no local em conversa reservada com Ronald. Bom há outras questões sobre a Agenda que podemos levantar, especialmente de onde vem o dinheiro que sustenta aquela estrutura, já que o escritório está localizado em uma região muito cara da cidade, sem contar os gastos com pessoal, viagens e etc”.

A Agenda 2020 é parceira da RBS.

Nada de irregular. Só desconhecido do público mais amplo. O time da Polo é pesado.

Esta notícia, recuperada na Internet, dá uma ideia da densidade econômica do pessoal e da sua capacidade de influência: “Conselheiros e associados da Polo RS – Agência de Desenvolvimento, reunidos nesta segunda-feira, dia 19 de agosto, em Porto Alegre, elegeram o empresário Humberto César Busnello como o novo presidente do Conselho de Administração da entidade, período 2013/2015. O encontro foi liderado por Bolivar Baldisserotto Moura, presidente do conselho da Polo RS entre 2007 e 2013. A reunião contou com os conselheiros Jorge Gerdau Johannpeter (Gerdau), Heitor Müller (Fiergs), Zildo De Marchi (Fecomércio), Ricardo Russowsky (Federasul), Paulo Vanzetto Garcia (Sinduscon), José Eduardo Cidade (Walmart) e Vagner Calvetti (Ipiranga), Anton Karl Biedermann e as presenças de Renato Gasparetto e Luiz Carlos Bohn”. Tropa de choque.

Eleito, Busnello declarou: “Vamos intensificar nosso relacionamento com o Executivo, com Legislativo e o Judiciário. Temos estudos e propostas sobre o futuro do Rio Grande do Sul que precisamos apresentar a todos os gaúchos”.

Apresentou-as a Sartori.

Será que o máximo de gaúchos quer o Estado mínimo?

http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/?p=7515
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

domingo, 23 de agosto de 2015

Atenção educadores: Corte de ponto é ilegal!!!

23.08.15
Na terça-feira, dia 18, logo após a manifestação dos mais de 50 mil servidores públicos estaduais, que decretaram 3 dias de greve, a partir desta quarta-feira, o governador José Ivo Sartori afirmou que irá cortar o ponto dos grevistas. O CPERS informa à sua categoria que segundo o STF, essa decisão do governo é considerada prática ilegal e deve ser entendida como um ato de represália ao direito de greve. Os dias parados deverão ser negociados e repostos, sendo esta a última negociação de greve.


Em outubro de 2013, no julgamento da Reclamação (Rcl) 16535, ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ), foi concedida Liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendendo decisão judicial que havia determinado o corte do ponto dos professores da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. Para o ministro, a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”. Para o ministro Fux, o objetivo da decisão do TJ-RJ que permitiu o corte do ponto dos professores grevistas não foi outro “que não o de inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”.

Fonte: Site CPERS/SINDICATO
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

sábado, 15 de agosto de 2015

Sartori é vaiado ao desembarcar em Porto Alegre

Governador retornou de SP, onde se reuniu com empresários japoneses. Ao chegar, se deparou com torcedores que esperavam a equipe do Grêmio.
G1 - 14/08/2015 19h33
O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, foi vaiado no final da tarde desta sexta-feira (14) ao desembarcar no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Ao chegar à capital gaúcha após cumprir agenda em São Paulo, Sartori se deparou com torcedores do Grêmio que aguardavam a chegada do time após a partida contra o Atlético-MG em Belo Horizonte pelo Campeonato Brasileiro. Recebido com vaias, o governador sorriu e fez um gesto de positivo com a mão.
[...]
O governador vem enfrentando a impopularidade devido a medidas tomadas pelo governo para conter a crise financeira que atinge o estado. No último dia 31, foi anunciado o parcelamento dos salários de servidores estaduais, que, no entanto, tiveram o pagamento integral efetivado nesta terça-feira (11). A medida causou o bloqueio nas contas do estado pelo governo federal. Nos próximos dias, o governo pretende enviar à Assembleia Legislativa um pacote de projetos que prevê aumento de impostos estaduais.
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2015/08/sartori-e-vaiado-ao-desembarcar-em-porto-alegre-veja-video.html
Por Siden Francesh do Amaral, Professor e Diretor do 14º Núcleo.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Bloqueio de contas é regra do acordo da dívida firmado pelo governo Britto

Marco Weissheimer - 12/ago/2015, 17h11min
Memórias da Crise - "Não olhem para o retrovisor" Sartori.
O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori (PMDB), afirmou nesta quarta-feira (12), em Brasília, que não passou calote na União, mas só descumpriu uma parte do contrato de refinanciamento da dívida do Estado com a União. Sartori voltou a pedir ao governo federal “compreensão e solidariedade ativa em relação às contas do Rio Grande do Sul”. O contrato ao qual Sartori fez menção foi assinado em 1996 pelo então governador Antônio Britto (PMDB) com a União, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Na época, Sartori era líder do PMDB na Assembleia  Legislativa.
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Governador Antônio Britto (PMDB/PPS), Sartori (PMDB), Paulo Odone (PMDB/PPS) e, Mendes Ribeiro Filho (PMDB).
No acordo firmado pelo governo Britto com a União não há possibilidade contratual de moratória, não pagamento ou calote de pagamento da dívida. O contrato permite que a União saque recursos da conta do Estado a fim de cumprir o pagamento da parcela da dívida vencida. Segundo o mesmo contrato, se o Estado atrasar em mais de 10 dias o pagamento da parcela da dívida, o índice de correção do saldo da dívida pode ser alterado. Além disso, existe a possibilidade de alteração do percentual de comprometimento da Receita Líquida Real do Estado, que passaria de 13% para 17% durante o período em que permitisse o descumprimento do contrato.

Acordo foi apontado como “solução para o Rio Grande”
O acordo da dívida firmado por Britto chegou a ser apontado na época como a solução para o problema da dívida do Rio Grande do Sul. Na edição do dia 21 de setembro de 1996, a manchete do jornal Zero Hora afirmava: “Rio Grande liquida a dívida”. A principal foto da capa mostrava Britto e o então ministro da Fazenda, Pedro Malan, sorridentes, comemorando o acordo que, segundo ZH, estaria “limpando a ficha dos gaúchos”. Mas o acordo feito por Britto não só não resolveu como acabou agravando a situação financeira do Estado. No final de 2014, depois de pagar mais de R$ 15 bilhões para a União, o Estado ainda devia cerca de R$ 47 bilhões.
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Mais em http://www.sul21.com.br/jornal/bloqueio-de-contas-e-regra-do-acordo-da-divida-firmado-pelo-governo-britto/
Por Siden Francesch do Amaral Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Sartori sempre teve um programa: privatizar

Por Juremir* - 04.08.15
Todos se enganaram. Todos os que acusaram o candidato José Ivo Sartori de ter concorrido e vencido às eleições sem ter um programa de governo. Ledo engano. Sartori sempre teve um projeto para ser executado. Ele apenas, estrategicamente, não o declarou. Seria contraproducente falar dele durante a disputa. Não se trata aqui de julgar, mas de constatar. O plano de governo de Sartori estava na cara de todo mundo. Não viu quem não quis ou não pôde enxergar. Agora, o plano está sendo aplicado. Qual era o plano de governo de Sartori? Diminuir o tamanho do Estado. Sartori elegeu-se para dar prosseguimento ao começado por Antônio Britto, não continuado por Germano Rigotto e mal terminado por Yeda Crusius: reduzir o Estado.

O plano de governo de Sartori passa por privatizações de estatais, alteração da previdência estadual e mudança no plano de carreira do magistério. O problema é que há entraves. As privatizações das estatais dependem de plebiscito. Alguns itens da previdência estão atrelados a leis federais. A mudança do plano de carreira do magistério é um barril de pólvora. Sartori sempre teve um projeto. Diminuir o tamanho do Estado. Tem também uma estratégia. Usar o quanto pior melhor como fator de criação das condições para fazer passar o “remédio amargo”. O governo espera tirar do caos o espírito favorável até mesmo à privatização por meio do plebiscito. O parcelamento dos salários pode ser o combustível que faltava.

O funcionalismo público está sendo jogado contra o resto da população como moeda de troca. O governo considera que aposentadorias aos 50 anos de idade são privilégios que comprometem as finanças públicas.

O governo entende também que muita gente se beneficia da previdência estadual sem ter contribuído para ela. O raciocínio em relação aos que se aposentam aos 50 anos de idade é simples: contribui durante 25 anos (professoras) e recebe durante 35. Sartori elegeu-se para bancar a austeridade. É a Angela Merkel dos gregos gaúchos. Os primeiros passos do governo, porém, deixaram rastros de contradições: aumentos para secretários e até para o governador, que teve de recuar. O legislativo e o judiciário trataram de garantir seus aumentos e privilégios com base no sofisma da independência dos poderes. A legitimidade foi corroída no ponto de partida. O ex-governador Tarso Genro, que deu aumentos hoje criticados, garante que o governo pode contrair 20 bilhões de empréstimos. Por que não o faz? O governo não confirma. Uma hipótese é que não quer, pois estragaria a estratégia do quanto pior melhor para aplicar o seu “remédio”.

O Rio Grande do Sul vive de esquizofrenia: a cada quatro anos troca de ideologia, de método e de programa. Num período, aposta no desenvolvimento conduzido pelo Estado com base em endividamento; no outro, faz o contrário, joga suas fichas no neoliberalismo baseado na redução do tamanho do Estado e nas privatizações. Faz parte do jogo. Só não se diga que o programa de Sartori não existia. Ele era tão claro e conhecido que não precisava ser enunciado e anunciado. Eis.

*Juremir Machado da Silva é Jornalista e Escritor
http://www.correiodopovo.com.br/blogs/juremirmachado/?p=7389
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor do 14º Núcleo.

sábado, 1 de agosto de 2015

As águas de Julho

Por Siden* - 01.08.15
Massa de água, quase em turbilhão,

A força da natureza!

A correnteza,

E o rio se transforma num "mar de água" de assustar...

E gente perdendo o que tem...

As águas de julho,

Impiedosas, levando tudo,

Até a esperança, maltrata!




As águas de Julho...


Não levaram as ameaças de atraso dos salários,

De congelamento,

Não do salário "delles",

Esses já foram bem reajustados,

Para "elles" dinheiro não falta.


As águas de Julho,


Mesmo abundantes não levaram o cinismo político,

De outro Governo FORA DA LEI!

Mais de DUZENTOS DIAS ...



As águas de Julho,



Talvez queiram lavar a vergonha,

De se pagar aos educadores apenas 48% do que lhes é devido.



As águas de Julho,

Tem pau, tronco na correnteza,

Tem bomba, gás pimenta, em manifestações municipais...

Mas, não tem salário,

Nem negociação com respeito!




Assim, como as águas de Julho,

Arrastaram uma imensidão...

Essa economia da desigualdade,

Pode levar multidões

Aos braços cruzados!


As águas de julho,

portadoras de más notícias,

gente sem casa, sem abrigo,

salários parcelados, atrasados...




Oh! Águas de Julho, me respondam:

Como se parcela a conta da luz, o cartão do mercado, da farmácia (sem juros),

Enfim, como se parcela as necessidades urgentes,

Já postergadas, pelos aviltantes salários?




Oh! águas de Julho, por que não levas o cupim de um governo "Cara de Pau",

Quem além de descumprir a Lei,

Agora, também ameaça, com sua política nefasta do atraso?



Águas de Julho! Cumpre teu ciclo, teu destino...

Cumpriremos o nosso,

Tendo em mente,

Que, quem não recebe, o que lhe é devido,

Também não trabalha!

*Siden Francesch do Amaral é Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo/CPERS-Sindicato.
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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Servidores públicos irão paralisar caso o governo parcele os salários

29.07.15
Nesta quarta-feira, dia 29, às 16h, a Coordenação Unificada dos Servidores Públicos, a qual o CPERS faz parte, reuniu-se no auditório do Sindicato. Durante a reunião ficou definido que caso o governo venha a parcelar os salários dos servidores públicos nesta sexta-feira, dia 31, o funcionalismo irá cruzar os braços na próxima segunda-feira, dia 03. Caso isso ocorra, a concentração será em frente ao Centro Administrativo pela manhã.

“Se houver atraso, segunda-feira paralisamos. O governo está desrespeitando o trabalhador com o parcelamento dos salários. Sem salário não há trabalho”, destacou a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.

As Caravanas da Coordenação Unificada dos Servidores Públicos também começam na próxima semana. A iniciativa terá início na terça-feira, dia 04, em Pelotas, e segue na quarta-feira, dia 05, em Santa Maria e dia 06 em Livramento. Em cada cidade visitada será realizada uma Plenária Regional e haverá um dia de paralisação.

Nesta quinta-feira, a Coordenação Unificada dos Servidores Públicos irá juntar-se aos servidores de diferentes setores do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), para um ato às 10 horas em frente ao Centro Administrativo (Av. Borges de Medeiros, 1501, Porto Alegre), em protesto à possibilidade de parcelamento dos salários.

http://cpers.com.br/servidores-publicos-irao-paralisar-caso-o-governo-parcele-os-salarios/
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Sem salário, não há trabalho!

Helenir Aguiar Schürer* - 17.07.15
O governo do Estado continua desafiando os servidores públicos. Primeiro com a comemoração realizada logo após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, no último dia 14, com reajuste zero ao funcionalismo, mostrando seu total descaso com os servidores e os serviços públicos disponibilizados à população. E, em segundo, com o anúncio do parcelamento de salários.

Todas as ações que o CPERS fez em busca de diálogo e negociação não avançaram. Agora, o governo demonstra a razão: o objetivo é atacar os direitos dos servidores públicos e desmantelar o Estado e os serviços públicos na busca incessante da retomada do projeto Britto que, no passado, foi amplamente rejeitado pelo povo gaúcho.
O desrespeito do governador Sartori com a nossa categoria nos leva a reafirmar o que já afirmamos meses atrás: sem salário, não há trabalho.

O parcelamento de salário é uma tentativa do governo de desviar o nosso foco do PL 206, que será o desmonte do serviço público no Rio Grande do Sul. O governo está jogando os servidores para uma greve e nós, educadores, devemos, desde já, começar a discutir com muita força, nas escolas, o não reinício das aulas no segundo semestre.

Sartori não nos deixa outro caminho: a greve unificada dos servidores públicos!

*Helenir Aguiar Schürer é Presidente do CPERS/Sindicato.
http://cpers.com.br/helenir-aguiar-schurer-fala-sobre-a-ldo-e-o-parcelamento-de-salarios/#.Vak_WhPA58g.email
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Marcha histórica de servidores faz governo adiar votação da LDO

7 de julho de 2015Patrícia Araujo

Em apoio aos servidores da segurança pública do Estado, o CPERS somou-se hoje à Marcha Segurança para Todos, que reuniu mais de 20 mil representantes da Brigada Militar, Susepe, Polícia Civil e Instituto Geral de Perícias – IGP, e demais representantes do funcionalismo público. Devido à força do movimento, o governo recuou na votação da Lei de Diretrizes e Bases Orçamentárias – LDO que ocorreria hoje, na Assembleia Legislativa.

MARCHA SEGURANÇA 5
A manifestação histórica lotou a praça da Matriz, em frente ao Palácio Piratini, e marcou a união do funcionalismo público do Estado contra os ataques do governo Sartori, que tenta, incessantemente, retirar direitos dos trabalhadores. As principais reivindicações dos servidores da segurança são as nomeações dos profissionais aprovados nos últimos concursos e a contrariedade ao projeto de lei complementar 206/15, enviado pelo governo à Assembleia Legislativa no começo do mês passado e que congela os reajustes previstos aos servidores estaduais a partir deste ano até 2018.
MARCHA SEGURANÇA 4
Respeito aos direitos conquistados e condições dignas de trabalho
Ao meio-dia, professores e funcionários de escolas de todo o Estado, reuniram-se em frente à sede do CPERS. Após a concentração, o grupo seguiu em caminhada pelas ruas do Centro até o Palácio Piratini, onde ocorreu a união de outras representações de servidores a manifestação.
“Nós estamos atentos as injustiças que o governo está praticando contra todos os servidores. A nossa unidade defende todo o trabalhador que tiver seus direitos atacados. Aqueles que atacam nossos direitos não tiveram coragem de colocar a LDO em votação hoje. Mas, não tem problema. Semana que vem estaremos todos aqui novamente”, declarou a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer.
Em Assembleia Geral do CPERS, realizada no dia 26 de junho, a categoria decidiu pelo Estado de Greve. Para ouvir e mobilizar sua base, o Sindicato vem realizando, desde o dia 09 de junho, a Caravana em defesa da Educação Pública.
MARCHA SEGURANÇA 1
http://cpers.com.br/marcha-historica-de-servidores-faz-governo-adiar-votacao-da-ldo/
Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.

domingo, 5 de julho de 2015

Dia 07: união e mobilização contra os ataques do Governo Sartori

05.07.15
O CPERS convoca a categoria para participar de duas importantes mobilizações que serão realizadas contra os ataques do governo Sartori, no próximo dia 07: a Marcha Segurança para Todos, organizada pelo Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do RS – Ugeirm e, a votação da LDO, na Assembleia Legislativa. A concentração dos educadores será ao meio-dia, em frente ao Sindicato (Rua Alberto Bins, 480, Centro – Porto Alegre). Após todas as categorias reunidas, os servidores seguirão em caminhada até a Praça da Matriz.

Além dos profissionais que integram a Ugeirm, participam da Marcha representantes da Brigada Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Agentes Penitenciários e trabalhadores do Instituto Geral de Perícias.

“Esse é o momento de somarmos forças para evitar que o governo dê continuidade ao seu pacote de maldades contra os servidores públicos do Estado e demais trabalhadores, trazendo sérias consequências para áreas essenciais à população: educação, segurança e saúde. Por isso, o CPERS, soma-se aos trabalhadores da segurança para barrar as ameaças aos direitos dessa categoria”, destaca a presidente do Sindicato, Helenir Aguiar Schürer.

Com o mesmo espírito, representantes do CPERS participarão da votação da LDO, que deve ocorrer no mesmo dia. Por 9 votos a 3, a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento aprovou nesta quinta-feira, dia 02, a LDO com proposta de reajuste zero aos trabalhadores.

Não é possível admitir que os trabalhadores sejam responsabilizados pela crise financeira do Rio Grande do Sul. Chega de arrocho e de desvalorização. Os trabalhadores e as trabalhadoras merecem ter os seus direitos respeitados e condições dignas de trabalho.

Por Siden Francesch do Amaral, Professor e Diretor Geral do 14º Núcleo.